28 de Out, 2025
Defensoria recorre para garantir tratamento psiquiátrico e neurológico a menino autista de Coxim
07 de Ago, 2024

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul apresentou recurso contra a apelação interposta pelo município de Coxim, que se opõe à sentença favorável obtida em primeira instância em favor de uma criança necessitando de tratamento médico. O município havia recorrido da decisão que obrigava o custeio do tratamento, incluindo consultas, exames e medicamentos.

O caso teve início quando um menino, representado por sua mãe, moveu uma ação contra o município, alegando a necessidade de avaliação neuropsicológica e tratamento subsequente devido a um diagnóstico de retardo mental moderado e suspeita de autismo. A mãe do menino argumentou que, apesar dos laudos médicos recomendarem a avaliação, o agendamento não foi realizado, levando ao ajuizamento da ação para obter a tutela de urgência e assegurar o atendimento necessário.

A sentença proferida pelo juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, confirmou a liminar e condenou o município a providenciar, no prazo de 30 dias, a consulta com neuropsicólogo e o tratamento subsequente, sob pena de sequestro de verbas públicas. A decisão ainda incluiu o pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.

Em seu recurso, o município de Coxim alegou, entre outros pontos, a necessidade de inclusão da União no polo passivo da ação, argumentando que a competência para o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos seria federal. Também questionou a inclusão do Estado no polo passivo, com base na solidariedade entre os entes federados em matéria de saúde, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Defensoria Pública, no entanto, manteve a posição de que a responsabilidade solidária permite a escolha do ente federado contra quem se deseja demandar, e que a obrigação de prestar assistência à saúde cabe também ao município, sem necessidade de inclusão da União ou do Estado.

O juiz Bruno Palhano Gonçalves, em sua sentença, destacou a obrigação constitucional do Estado de garantir o direito à saúde e rejeitou os argumentos de falta de orçamento e princípio da reserva do possível, afirmando que tais alegações não podem ser usadas para negar direitos fundamentais. A sentença reforçou que a intervenção do Judiciário é necessária quando há omissão na prestação de serviços de saúde.

O caso agora aguarda julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deverá decidir sobre a manutenção ou reforma da sentença que garantiu o tratamento médico à criança de Coxim.

Da Redação

Foto: Assessoria




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