16 de Jul, 2025
Decreto em Sonora veta uso de viaturas oficiais para fins particulares e prevê punições
14 de Jan, 2025

A prefeita de Sonora, Maria Clarice Ewerling, assinou o decreto nº 1576/2025, publicado nesta segunda-feira (6), estabelecendo regras rigorosas para o uso e a guarda de veículos oficiais do município. A medida atende a denúncias de possíveis irregularidades no uso desses veículos e prevê sanções administrativas, civis e, quando aplicável, penais para servidores que descumprirem as novas determinações.

Entre as principais regras do decreto, fica proibido o uso de veículos oficiais para fins particulares ou pessoais. Fora do horário de trabalho, os veículos devem ser estacionados nas unidades administrativas responsáveis.

Além disso, o decreto veda o uso de veículos oficiais aos finais de semana e durante o período noturno, com exceções específicas. "Fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana, salvo quando estritamente necessário para a realização de serviços públicos essenciais, mediante prévia autorização expressa e devidamente justificada", prevê o texto.

Outro ponto destacado é a proibição de estacionar veículos oficiais em residências de servidores à noite, com exceção de casos autorizados, como viagens que exijam deslocamento na madrugada ou situações devidamente justificadas e aprovadas pela prefeita ou autoridade designada.

A prefeita Clarice reforçou que o descumprimento das normas acarretará punições. "O descumprimento das disposições deste decreto acarretará a responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal do servidor responsável, nos termos da legislação vigente", afirma o documento.

A iniciativa visa garantir maior controle e transparência no uso dos bens públicos, preservando os recursos municipais e assegurando que sejam utilizados exclusivamente para o interesse coletivo.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 1576, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre o uso e a guarda de veículos oficiais do Município de
Sonora-MS e dá outras providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SONORA , Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no inciso V do Art. 65 na Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art. 1º Fica expressamente proibido o uso de veículos oficiais do Município de Sonora-MS para
quaisquer fins particulares ou pessoais.
Art. 2º Os veículos oficiais, quando não estiverem sendo utilizados em atividades estritamente
relacionadas ao interesse público, deverão permanecer estacionados no pátio da respectiva gerência ou
unidade administrativa responsável.
Art. 3º É vedado deixar veículos oficiais em residências de servidores públicos durante a noite, exceto
nos casos específicos de:
I – viagens autorizadas pela administração para início de deslocamento durante a madrugada;
II – situações devidamente justificadas e autorizadas pela Prefeita Municipal ou autoridade competente
designada.
Art. 4º Fica proibido o uso de veículos oficiais nos finais de semana, salvo quando estritamente
necessário para a realização de serviços públicos essenciais, mediante prévia autorização expressa e
devidamente justificada.
Art. 5º O descumprimento das disposições deste decreto acarretará a responsabilização administrativa,
civil e, quando cabível, penal do servidor responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maria Clarice Ewerling
Prefeita Municipal

Da Redação

Foto: Assessoria




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