Publicada nesta segunda-feira (7) no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a Lei 6.448/2025 obriga revendedoras de veículos usados e seminovos a informar ao consumidor a procedência do automóvel colocado à venda. A norma, já em vigor, é de autoria do deputado estadual Junior Mochi (MDB) e conta com a coautoria do deputado Paulo Corrêa (PSDB), 1º secretário da Assembleia Legislativa.
De acordo com o texto da lei, os estabelecimentos comerciais que trabalham com a revenda de veículos no Estado devem deixar claro se o carro ou motocicleta é proveniente de leilão, de locadoras, ou se foi recuperado ou salvado por seguradoras.
O objetivo da medida é ampliar a transparência nas relações de consumo no setor automotivo. “O objetivo é garantir maior transparência e segurança nas relações de consumo, ao obrigar as revendedoras de veículos usados e seminovos, em todo o Estado, a informar aos consumidores sobre a procedência dos veículos. Essa obrigatoriedade inclui a identificação de veículos provenientes de leilões, locadoras, sinistros, recuperação, ou salvados de seguradoras”, explicou o deputado Junior Mochi.
O descumprimento da nova regra sujeita as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. As multas aplicadas serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).
A legislação, sancionada pelo governador Eduardo Riedel, passou a valer oficialmente nesta segunda-feira e abrange todas as revendas de veículos usados e seminovos no território sul-mato-grossense.
Da Redação
Foto: Assessoria