10 de Dez, 2025
Coxim se recusa a fornecer fraldas geriátricas a paciente com doença pulmonar e insuficiência cardíaca
31 de Jul, 2024

O Município de Coxim recorreu de uma decisão judicial que o condenou a custear o fornecimento de fraldas geriátricas a uma paciente com graves problemas de saúde. A apelação, interposta pela procuradoria, argumenta contra a sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Coxim, que havia julgado procedente a ação movida pela paciente.

O recurso foi fundamentado em duas principais alegações. Primeiro, o município sustenta que a União deveria ser incluída no polo passivo da demanda, argumentando que, de acordo com a recente decisão do STF no Recurso Extraordinário 855.178, cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento das obrigações de saúde conforme as regras de repartição de competências. Segundo, o município argumenta que não há risco iminente de vida para a paciente, e que as fraldas descartáveis não são fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nem pelo município, não constando nas listas de produtos disponibilizados gratuitamente.

O município de Coxim também ressaltou que o Programa Farmácia Popular, do Ministério da Saúde, já oferece subsídios de até 90% para a aquisição de fraldas geriátricas, e que a decisão de obrigar o município a fornecer este insumo comprometeria recursos públicos destinados a outras demandas prioritárias de saúde.

A sentença que motivou o recurso foi proferida após a paciente, portadora de doenças crônicas graves como Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) e Insuficiência Cardíaca Congestiva, ingressar com a ação judicial pleiteando o fornecimento de fraldas geriátricas tamanho XG, conforme laudos médicos. O juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara de Coxim, julgou procedente o pedido, determinando que o município fornecesse mensalmente 100 fraldas geriátricas, ressaltando o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana.

A decisão judicial foi baseada na fundamentação de que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e que o Poder Público, incluindo os municípios, tem o dever de assegurar o acesso a serviços de saúde, independentemente de restrições administrativas.

O município de Coxim, contudo, alega que essa obrigação deveria ser direcionada à União, que possui políticas específicas e recursos para a aquisição de medicamentos e insumos de saúde, evitando assim sobrecarregar as finanças municipais com despesas que poderiam ser subsidiadas por programas federais.

Agora, caberá ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul analisar o recurso e decidir se mantém ou reforma a sentença de primeira instância.

Da Redação

Foto: Divulgação


 




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