14 de Set, 2026
Coxim cria prioridade escolar para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica
14 de Set, 2026

Coxim passou a contar com uma lei que garante prioridade na matrícula e na transferência escolar de filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

A medida está prevista na Lei Ordinária nº 2.086/2026, sancionada pelo prefeito Edilson Magro a partir de projeto apresentado pela vereadora Adriana Nabhan.

Pela nova legislação, crianças e adolescentes poderão ser transferidos, preferencialmente, para a unidade de ensino mais próxima do novo endereço da família ou do local de trabalho da vítima, inclusive durante o ano letivo.

A lei também determina proteção especial aos dados cadastrais e escolares da mulher e de seus dependentes.

Informações como endereço, telefone, escola e frequência dos alunos não poderão ser divulgadas ou compartilhadas de forma que permita ao agressor localizar a família.

Como solicitar

Para pedir a prioridade, poderão ser apresentados documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou declarações emitidas por órgãos que integram a rede de proteção.

A legislação prevê, porém, que a falta de um documento específico não impeça a análise do pedido quando houver outros elementos capazes de demonstrar a situação de risco.

A Secretaria Municipal de Educação também poderá criar protocolos próprios para atendimento prioritário dessas famílias e capacitar servidores da rede municipal para lidar com os casos.

A medida segue princípios previstos na Lei Maria da Penha e na Lei Federal nº 13.882/2019, que assegura a matrícula ou transferência de dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica para uma instituição de educação básica próxima do novo domicílio.

A vereadora Adriana Nabhan afirmou que a intenção é reduzir dificuldades enfrentadas por mulheres que precisam deixar suas casas por questões de segurança.

“Quando uma mãe precisa deixar sua casa para se proteger da violência, ela não pode encontrar novas barreiras para garantir a segurança e a continuidade dos estudos dos seus filhos”, declarou.

A Lei nº 2.086/2026 entra em vigor com a publicação e prevê prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.

Da Redação

Foto: Assessoria




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