Contribuintes de Costa Rica (MS) com pendências financeiras junto ao município já podem aderir ao Programa Regulariza Costa Rica, criado por meio da Lei Complementar nº 126, sancionada no dia 3 de abril de 2025. A medida oferece condições especiais para quitação de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa permite o pagamento das dívidas à vista ou parcelado em até 60 vezes, com descontos que variam conforme a forma de pagamento. Quem quitar o débito em parcela única terá 100% de desconto sobre juros e multas. Para parcelamentos, os descontos variam de 70% a 90%.
Confira as condições de pagamento:
À vista: 100% de desconto em juros e multas;
De 2 a 6 parcelas: 90% de desconto;
De 7 a 12 parcelas: 85% de desconto;
De 13 a 24 parcelas: 80% de desconto;
De 25 a 48 parcelas: 75% de desconto;
De 49 a 60 parcelas: 70% de desconto.
Para aderir, o contribuinte deve apresentar requerimento por escrito. Em caso de parcelamento, é necessário assinar um Termo de Confissão de Dívida. A adesão pode ser feita até o dia 31 de dezembro de 2025.
A lei não permite a inclusão de dívidas contratuais ou indenizações no programa. Contribuintes com ações judiciais contra o município também precisam desistir dos processos para participar.
Quem atrasar três parcelas perde automaticamente os benefícios e terá o débito cobrado de forma imediata. O processo de cobrança seguirá três etapas: administrativa, protesto em cartório e ação judicial. Os inadimplentes serão notificados e terão 30 dias para regularizar a situação.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos vereadores de Costa Rica e tem como objetivo facilitar a renegociação de dívidas e aumentar a arrecadação municipal.
Da Redação
Foto: Assessoria