27 de Out, 2026
Costa Rica abre novo Refis com até 100% de desconto em juros e multas
21 de Set, 2026

A Prefeitura de Costa Rica instituiu uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal, o REFIS Municipal 2026 – Versão 2, com condições especiais para contribuintes que possuem débitos com o município.

A medida foi criada pela Lei Complementar nº 143, de 14 de setembro de 2026, e permite a negociação de dívidas tributárias e não tributárias junto à Fazenda Pública Municipal.

Quem optar pelo pagamento à vista poderá obter 100% de desconto sobre juros e multas.

Também será possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com descontos progressivos conforme o número de parcelas.

Veja os descontos
À vista: 100% de redução de juros e multas;
Até 6 parcelas: 90%;
De 7 a 12 parcelas: 85%;
De 13 a 24 parcelas: 80%;
De 25 a 48 parcelas: 75%;
De 49 a 60 parcelas: 70%.

Os descontos não atingem o valor principal da dívida nem a atualização monetária, quando aplicável.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 185,25 para pessoa física e R$ 370,50 para pessoa jurídica.

Nos casos de débitos já judicializados, também deverão ser considerados os honorários advocatícios definidos judicialmente ou previstos em lei.

Adesão vai até 30 de novembro

O contribuinte interessado deverá procurar o setor competente da Administração Tributária Municipal e formalizar o pedido de adesão.

Quando necessário, também será exigida a assinatura de termo de confissão de dívida e compromisso de pagamento.

O prazo para entrar no programa termina em 30 de novembro de 2026.

A adesão só será considerada concluída após o pagamento da primeira parcela ou, no caso de quitação à vista, do valor integral negociado.

Atraso pode excluir contribuinte do programa

A nova lei estabelece que o contribuinte poderá perder os benefícios do Refis caso deixe de cumprir as condições previstas no acordo.

A inadimplência de três parcelas consecutivas é uma das situações que podem resultar na exclusão.

Nesse caso, os descontos concedidos deixam de valer e o saldo restante da dívida volta a ser cobrado com os encargos legais correspondentes, descontando-se o que já tiver sido pago.

A adesão ao programa também implica o reconhecimento dos débitos negociados e, quando houver discussão administrativa ou judicial sobre a dívida, pode exigir renúncia a recursos ou desistência das ações correspondentes.

A Lei Complementar nº 143 entrou em vigor em 14 de setembro de 2026.

Eu usaria esse título porque ele responde imediatamente às três perguntas que mais interessam ao leitor: qual o benefício, quanto dá para parcelar e até quando pode aderir.

Da Redação

Foto: Assessoria




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