O Conselho Tutelar de São Gabriel do Oeste reforçou à população a importância de denunciar situações que coloquem em risco a integridade e os direitos de crianças e adolescentes. O órgão é responsável por atuar na proteção desse público e deve ser acionado sempre que houver suspeita ou confirmação de violência, negligência, exploração, abuso ou qualquer outra forma de violação de direitos.
Segundo o Conselho, a participação da comunidade é fundamental para identificar situações de vulnerabilidade e garantir que as medidas de proteção sejam adotadas de forma rápida e adequada. As denúncias podem ser feitas de forma anônima e são tratadas com sigilo e responsabilidade.
Atendimento presencial e por WhatsApp
Os atendimentos presenciais são realizados na Rua Paraná, nº 1146, de segunda a sexta-feira, das 7h às 11h e das 13h às 17h.
A população também pode entrar em contato pelo WhatsApp, por meio do número (67) 3295-2182, disponível no mesmo horário de funcionamento.
O Conselho informa que o telefone fixo não recebe mais ligações devido à desativação do serviço pela operadora responsável. O número permanece ativo exclusivamente para mensagens via aplicativo.
Plantão para emergências
Fora do horário comercial, nos finais de semana e feriados, os atendimentos emergenciais podem ser realizados pelo telefone de plantão (67) 99963-7631, que também recebe chamadas a cobrar.
O canal deve ser utilizado em situações que exijam intervenção imediata para garantir a proteção de crianças e adolescentes.
Canais nacionais funcionam 24 horas
Além dos contatos locais, a população pode utilizar os serviços nacionais de atendimento em casos de urgência ou quando não conseguir contato com o Conselho Tutelar.
Os canais disponíveis são:
Disque 100 – Direitos Humanos (gratuito e com possibilidade de denúncia anônima);
Polícia Militar – telefone 190, para situações emergenciais ou flagrantes;
Plantão do Conselho Tutelar – (67) 99963-7631.
Quando procurar o Conselho Tutelar?
O órgão orienta que a comunidade procure atendimento sempre que identificar situações como:
Violência física ou castigos excessivos;
Abuso ou exploração sexual;
Negligência relacionada à alimentação, saúde, higiene ou cuidados básicos;
Abandono escolar ou ausência de matrícula;
Trabalho infantil;
Qualquer situação que represente ameaça aos direitos de crianças e adolescentes.
De acordo com o Conselho Tutelar, uma denúncia pode ser decisiva para interromper ciclos de violência e garantir a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A orientação é que qualquer suspeita seja comunicada aos órgãos competentes, contribuindo para a construção de uma rede de proteção mais eficiente e para a garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Da Redação
Foto: Assessoria