Foi aprovado por unanimidade, durante a sessão ordinária de segunda-feira (15), o Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que cria o Instituto Municipal de Meio Ambiente de Coxim – IMAC-Pantanal. A nova autarquia tem como objetivo fortalecer a gestão ambiental no município, ampliando a integração das políticas locais com as diretrizes estaduais e nacionais de meio ambiente.
O IMAC-Pantanal será responsável por coordenar, implantar e executar políticas, normas e procedimentos ambientais, além de consolidar ações voltadas ao licenciamento ambiental, preservação dos recursos naturais, ordenamento territorial e desenvolvimento sustentável.
Durante a discussão da matéria, o vereador William Meira (PSDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e de Seguridade Social, utilizou a tribuna para manifestar apoio ao projeto, destacando a relevância estratégica da iniciativa. Segundo ele, a criação do Instituto representa um avanço significativo para Coxim, tanto na preservação ambiental quanto no fortalecimento da economia local.
“O IMAC-Pantanal consolida uma estrutura institucional capaz de tornar Coxim mais eficiente na gestão ambiental, ampliando nossa competitividade, atraindo investimentos e garantindo preservação para as futuras gerações”, afirmou o parlamentar.
William Meira também ressaltou que o município já colhe resultados positivos com a descentralização do licenciamento ambiental, que contribuiu diretamente para o aumento expressivo da arrecadação do ICMS Ecológico, que saltou de cerca de R$ 18 mil para aproximadamente R$ 2 milhões anuais. Além disso, explicou que o Instituto permitirá ao município concorrer a uma fatia ainda maior desses recursos, por meio da regularização de áreas de preservação e manejo ambiental.
O vereador ainda lembrou que o IMAC-Pantanal será autossustentável, com recursos provenientes das próprias taxas de licenciamento, sem impacto financeiro ao caixa da Prefeitura. Com a aprovação unânime, o projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal.