Uma consumidora será indenizada após ser abordada indevidamente por funcionários de uma loja de utilidades domésticas, em Campo Grande, sob a alegação de não ter pago suas compras. A decisão é da 13ª Vara Cível do município.
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 109 por danos materiais, referentes às mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e, após efetuar o pagamento e deixar a loja, foi abordada no estacionamento. Funcionários alegaram inconsistência na transação e informaram que o valor teria sido estornado, impedindo que ela permanecesse com os produtos e recolhendo as mercadorias.
O caso ocorreu no dia de inauguração da loja, em meio a grande movimentação, o que ampliou o constrangimento. Posteriormente, foi comprovado que o pagamento havia sido realizado normalmente, sem qualquer estorno, conforme informações da instituição financeira.
Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a conduta da empresa foi desproporcional e baseada em falha interna.
A sentença também destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a versão da consumidora, incluindo imagens do ocorrido que estariam sob sua responsabilidade.
Diante disso, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que houve dano moral, uma vez que a cliente foi exposta a constrangimento público.
Da Redação
Foto: Assessoria