30 de Abr, 2026
Cliente é acusada sem prova e recebe indenização por constrangimento em loja de MS
28 de Abr, 2026

Uma consumidora será indenizada após ser abordada indevidamente por funcionários de uma loja de utilidades domésticas, em Campo Grande, sob a alegação de não ter pago suas compras. A decisão é da 13ª Vara Cível do município.

A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 109 por danos materiais, referentes às mercadorias não entregues, e R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, a cliente realizou compras no valor de R$ 109 e, após efetuar o pagamento e deixar a loja, foi abordada no estacionamento. Funcionários alegaram inconsistência na transação e informaram que o valor teria sido estornado, impedindo que ela permanecesse com os produtos e recolhendo as mercadorias.

O caso ocorreu no dia de inauguração da loja, em meio a grande movimentação, o que ampliou o constrangimento. Posteriormente, foi comprovado que o pagamento havia sido realizado normalmente, sem qualquer estorno, conforme informações da instituição financeira.

Ao analisar o caso, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos considerou que a conduta da empresa foi desproporcional e baseada em falha interna.

A sentença também destacou que a empresa não apresentou provas suficientes para contestar a versão da consumidora, incluindo imagens do ocorrido que estariam sob sua responsabilidade.

Diante disso, a Justiça reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que houve dano moral, uma vez que a cliente foi exposta a constrangimento público.

Da Redação
Foto: Assessoria




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