A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região condenou, por unanimidade, uma carvoaria de Mato Grosso do Sul ao pagamento de R$ 3.705,00 em indenização por danos morais a um carbonizador que trabalhou em condições degradantes. O relator do caso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, destacou que fotografias obtidas durante inspeção do Ministério do Trabalho comprovaram a precariedade tanto das condições de trabalho quanto do alojamento fornecido pela empresa.
Durante a fiscalização, foi constatado que os trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) e não tinham acesso a água potável. Além disso, aqueles que atuavam no corte e carregamento de madeira ou junto aos fornos de carvão estavam expostos a condições insalubres sem a devida proteção.
Alojamento precário e falta de estrutura
O auditor fiscal do trabalho verificou que as instalações fornecidas pela carvoaria eram inadequadas. “Os quartos não possuíam armários ou guarda-roupas, as instalações sanitárias eram inadequadas para higiene pessoal e não havia chuveiros. Além disso, as instalações elétricas estavam em condições precárias e expostas, e faltava um espaço adequado para o preparo e consumo das refeições, que eram realizadas em frente aos alojamentos, com os trabalhadores sentados em tocos e bancos de madeira improvisados, sem mesas para apoiar os pratos”, descreveu o desembargador Nicanor Lima.
A decisão judicial considerou que a situação violava o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal. “Embora o não pagamento das verbas rescisórias e o atraso salarial não configurem, isoladamente, danos morais, o trabalho em condições degradantes justifica a reparação, que tem caráter compensatório, punitivo e pedagógico”, pontuou o magistrado.
A defesa da carvoaria argumentou que as instalações estavam em conformidade com as normas da NR31 e apresentou laudo técnico elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho. No entanto, a Justiça considerou que as provas colhidas pelos auditores fiscais demonstravam a precariedade do ambiente.
Reconhecimento de vínculo empregatício e terceirização irregular
Além da indenização por danos morais, a Primeira Turma do TRT também reconheceu o vínculo de emprego do trabalhador, que atuava sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). O relator do caso aplicou o princípio da primazia da realidade, que determina que a verdade dos fatos prevalece sobre documentos ou sua ausência.
Foi constatado ainda que a empresa praticava terceirização ilícita, configurando fraude à legislação trabalhista. A Turma enfatizou que, apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725, que permite terceirização em atividades-fim, o caso em questão envolvia descumprimento de normas trabalhistas, justificando o reconhecimento do vínculo direto entre a empresa e o trabalhador.
Da Redação
Foto: Assessoria