A Prefeitura de Caracol sancionou a Lei Municipal nº 972/2025, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIC). O objetivo é facilitar a regularização de débitos fiscais de pessoas físicas e jurídicas junto ao município, por meio de parcelamentos e descontos em juros e multas para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2024.
O programa contempla dívidas relativas a impostos, taxas e contribuições municipais, mesmo que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa ou ajuizados. O período de adesão ao REFIC vai de 20 de julho a 20 de setembro de 2025, podendo ser prorrogado por decreto do Executivo Municipal.
Condições de pagamento e benefícios
Conforme a nova lei, o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 parcelas mensais, com valores mínimos de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas jurídicas. O valor das dívidas será atualizado com base na legislação municipal vigente.
As vantagens variam conforme a modalidade de pagamento:
Pagamento à vista: anistia de 100% nos juros e multas;
Parcelamento em até 12 vezes: anistia de 80%;
Parcelamento em até 18 vezes: anistia de 70%;
Parcelamento em até 24 vezes: anistia de 60%;
Parcelamento em até 36 vezes: anistia de 50%.
Débitos relacionados ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não podem ser incluídos no programa. Além disso, tributos com fatos geradores após 31 de dezembro de 2024 também não terão direito a abatimentos.
Regras e exigências
A adesão ao REFIC implica a confissão irrevogável da dívida e a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos sobre os débitos abrangidos. O contribuinte também se compromete a manter em dia o pagamento das parcelas e dos tributos futuros.
A exclusão do programa poderá ocorrer em casos como:
Inadimplência por três parcelas consecutivas;
Omissão de débitos na adesão;
Fraudes ou irregularidades no processo de adesão.
Se excluído, o contribuinte perde os benefícios e o saldo devedor se torna imediatamente exigível, acrescido de multas e juros integrais, conforme a legislação vigente.
Com a medida, o município busca aumentar a arrecadação, facilitar a regularização fiscal dos contribuintes e permitir que cidadãos e empresas inadimplentes retornem à legalidade com condições facilitadas.
Da Redação
Foto: Assessoria