06 de Out, 2026
Calor leva Bodoquena a reorganizar trabalho de agentes de saúde e prever suspensão de atividades externas
06 de Out, 2026

A Prefeitura de Bodoquena estabeleceu novas regras para o trabalho externo dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias em razão das condições climáticas. Até 31 de dezembro de 2026, as atividades de campo deverão ocorrer preferencialmente entre 7h e 13h. A medida busca proteger os servidores da exposição prolongada às altas temperaturas e à radiação solar, preservando a continuidade dos serviços prestados à população.

A determinação consta do Decreto nº 250, de 2 de outubro de 2026, assinado pela prefeita Maria Girleide Rovari e publicado nesta terça-feira, 6 de outubro, no Diário Oficial da Assomasul. O decreto entra em vigor na data da publicação.

A reorganização não reduz a carga horária semanal dos profissionais. Nos períodos não destinados ao trabalho externo, os agentes deverão executar atividades internas compatíveis com seus cargos, conforme o planejamento da Secretaria Municipal de Saúde.

Além das visitas domiciliares e das ações de vigilância e prevenção, a rotina poderá incluir atualização de cadastros, elaboração de relatórios, planejamento e reuniões de equipe. Permanecem obrigatórios o cumprimento integral da jornada, o registro de frequência e as demais responsabilidades funcionais.

O decreto também determina que a Secretaria de Saúde assegure água potável para hidratação, pausas para descanso e recuperação térmica, equipamentos de proteção individual e outros recursos necessários à execução segura do trabalho. Os servidores deverão receber orientações sobre os riscos da exposição prolongada ao calor e à radiação solar.

Quando as condições climáticas representarem risco à saúde e à segurança das equipes, a secretaria deverá avaliar a interrupção ou a reorganização das atividades externas. A norma permite ainda a suspensão temporária do trabalho de campo, mediante justificativa técnica. Nessa situação, os agentes continuarão à disposição da administração para atividades internas, respeitada a jornada legal.

O período entre 7h e 13h é definido como preferencial, e não como uma proibição absoluta de trabalho externo em outros horários. A realização de ações fora dessa faixa poderá ocorrer excepcionalmente, com justificativa da chefia imediata, quando indispensável à continuidade dos serviços ou ao atendimento de situações excepcionais de interesse público.

Mesmo nessas circunstâncias, deverão ser observadas as condições de saúde e segurança, a jornada legal e as regras de serviço extraordinário, quando aplicáveis.

Caberá à Secretaria Municipal de Saúde organizar a distribuição das tarefas, acompanhar o cumprimento das medidas e fiscalizar sua execução. O desafio será conciliar a proteção dos profissionais com a manutenção das visitas, da prevenção e da vigilância em saúde no município.




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