A Prefeitura de Bonito alertou moradores beneficiados por programas habitacionais do município sobre a proibição de vender, alugar, ceder, trocar ou repassar imóveis e lotes destinados à habitação social.
O tema foi discutido em reunião nesta quarta-feira, 29 de julho, com a participação do prefeito Josmail Rodrigues, do secretário municipal de Obras, Madson Cunha, e do diretor do Departamento Municipal de Urbanização e Regularização Fundiária, José Cavalheiro.
Segundo o DEMURF, os imóveis concedidos em programas habitacionais e de interesse social devem ser usados exclusivamente como moradia pelas famílias contempladas.
Lei impede negociação por 10 anos
A restrição está prevista na Lei Municipal nº 1.202, de 14 de junho de 2010. A norma proíbe a transferência ou negociação dos imóveis pelo prazo mínimo de 10 anos, contados a partir da concessão do benefício.
O descumprimento pode resultar na perda do imóvel e na adoção de outras medidas legais.
A proibição inclui venda, compra, locação, cessão de direitos, comodato, permuta, terceirização do uso do imóvel, intermediação por terceiros ou qualquer negociação que descaracterize a finalidade social do benefício.
Fiscalização será reforçada
A Prefeitura informou que vai intensificar a fiscalização nos empreendimentos habitacionais de Bonito. Caso sejam identificadas irregularidades, poderão ser adotadas medidas administrativas e judiciais, incluindo a reversão do imóvel ao patrimônio público.
As ocorrências também poderão ser encaminhadas ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, à Caixa Econômica Federal e a outros órgãos de controle.
A orientação vale para empreendimentos como Loteamento Social Rio Mimoso, Loteamento Social Rio da Prata, Residencial Rio Bonito, Residencial Rio da Prata, Residencial Lago Azul, Residencial Bom Viver, Programa Moradia Precária, Programa Lote Urbanizado e demais programas habitacionais executados pelo município em parceria com os governos estadual e federal.
Denúncias podem ser feitas ao DEMURF
Dúvidas, denúncias ou informações podem ser encaminhadas ao DEMURF, localizado na Rua 24 de Fevereiro, nº 1840, no Centro.
O atendimento também pode ser feito pelo telefone (67) 99250-7552 ou pelo e-mail adm.demurf@bonito.ms.gov.br.
Da Redação
Foto: Assessoria