A Justiça acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã, e condenou um homem a 15 anos e 5 meses de reclusão em regime inicial fechado por crimes contra a dignidade sexual. A vítima, ex-enteada do acusado, possuía deficiência intelectual e tinha menos de 14 anos na época dos fatos.
O crime aconteceu em meados de abril de 2007, em uma propriedade rural em Camapuã. Aproveitando-se da posição de padrasto e da vulnerabilidade da jovem, o homem cometeu os abusos de forma continuada. Para garantir o silêncio da vítima, ele fazia ameaças constantes de morte contra ela e sua mãe.
Fuga e suspensão do processo
Logo após o início das investigações em 2007, o acusado fugiu. Como a Justiça não conseguiu localizá-lo para responder à denúncia, o processo e o prazo de prescrição foram suspensos em 27 de maio de 2009, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal (CPP).
A resposta do Estado levou mais de 15 anos para acontecer. O paradeiro do agressor só foi descoberto em 14 de outubro de 2025, quando uma operação policial resultou na sua captura e prisão no município de Campo Grande (MS). Com a detenção, a ação penal foi retomada, levando à instrução criminal e ao julgamento neste mês de julho de 2026.
Condenação e agravantes
O réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal). Na decisão, o Juízo considerou os agravantes de o crime ter sido praticado pelo padrasto (artigo 226, inciso II) e de forma continuada (artigo 71), já que a vítima foi abusada diversas vezes.
Ao calcular o tempo da pena (dosimetria), o Judiciário também considerou como circunstância desfavorável o fato de o homem ter dopado a menor com uma injeção em uma das ocasiões para facilitar o abuso.
A Justiça negou ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade. A prisão preventiva foi mantida para garantir a aplicação da lei e proteger a integridade física e psicológica da vítima, que seguiu recebendo ameaças mesmo durante o período em que o agressor esteve escondido.
Por envolver menor de idade e crimes sexuais, o caso tramita em segredo de Justiça.
Da Redação
Foto: Assessoria