 
                    Um ex-gerente de padaria foi condenado pela Justiça da cidade de Jardim (MS) a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais, após acusá-la, sem provas, de furto de um celular esquecido por um cliente. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Ricardo Achutti Poerner, da 1ª Vara da comarca.
O caso aconteceu em fevereiro de 2021. Segundo consta nos autos, a funcionária levou o celular para casa com o objetivo de localizar o dono, o que conseguiu fazer, enviando o aparelho ao endereço informado. No entanto, a então gerente reuniu as demais funcionárias e, de forma alterada, acusou a autora de ter furtado o aparelho, sem lhe dar a chance de se explicar. A exposição gerou constrangimento, pressão psicológica e levou a trabalhadora a pedir demissão.
Durante o processo, testemunhas confirmaram a conduta da gerente, incluindo a ameaça de registrar boletim de ocorrência. Elas também relataram que a empresa não tinha regras claras sobre o destino de objetos esquecidos por clientes.
Na contestação, a defesa alegou que a funcionária agiu fora do protocolo ao sair com o aparelho sem autorização e que não houve acusação direta de furto. Mas, para o juiz, a atitude da gerente ultrapassou os limites do razoável:
“Humilhou a parte autora, durante a reunião realizada com as funcionárias”, registrou o magistrado.
A Justiça entendeu que o episódio causou danos morais, indo além de um mero aborrecimento do ambiente de trabalho.
Da Redação
Foto: Assessoria